ÉTICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 ÉTICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL


A educação ambiental não é algo assim tão novo. Ela se efetivou como uma preocupação no âmbito da educação há mais ou menos duas décadas, tendo a emergência da crise ambiental como uma preocupação específica da educação sido precedida de certa "ecologização das sociedades". Essa ecologização começou no momento em que o meio ambiente deixou de ser um assunto exclusivo de amantes da natureza e se tornou um assunto da sociedade civil mais ampla. A adição do predicado ambiental, que a educação se vê agora forçada a fazer, explicita uma crise da cultura ocidental. A educação ambiental é, a meu ver, antes de mais nada, um sintoma dessa crise. De um modo bastante geral e difuso, essa crise, denominada genericamente de crise ecológica, vem sendo abordada em vários campos do conhecimento. 

Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais e a difusão desse avanço tecnológico voltado para o manejo do meio ambiente.

De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é considerada um bem de domínio público; em caso de escassez, o uso da água deve priorizar o consumo humano e animal. 106 Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, assim como quem vende, adquire ou guarda animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Na avaliação da poluição ambiental, dois conceitos são particularmente importantes: o indicador de poluição e o padrão de qualidade ambiental a DBO (demanda bioquímica de oxigênio) e o CO (monóxido de carbono), são usados como indicadores na avaliação da poluição hídrica e atmosférica, respectivamente.

Um dos grandes problemas ambientais conhecidos é o excesso de descargas de efluentes ricos em nutrientes, pela falta de tratamento dos mesmos, desencadeando o fenômeno da eutrofização que tende a aumentar a demanda bioquímica de oxigênio das águas devido à proliferação excessiva de algas.

O órgão ambiental competente poderá excepcionalmente e em caráter temporário, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n 430/2011, desde que observados os seguintes requisitos:

Comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado. II. Atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias

Estabelecimento de tratamento e exigências para esse lançamento.


Estabelecimento de medidas que visem neutralizar os eventuais efeitos do lançamento excepcional.


Mauro Grün. Ética e educação ambiental: conexão necessária. 10.ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2006 (com adaptações).

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