conceitos de patrimônio histórico e de patrimônio cultural.

 Poucos dias após a instituição do Estado Novo (novembro de 1937), o período ditatorial da Era Vargas, foi promulgado decreto-lei com o objetivo de organizar a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. 


Seu primeiro artigo conceituava esse patrimônio como “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”


A Constituição de 1988 avançou na compreensão abrangente do que seja patrimônio cultural, incluindo nesse conceito os bens de natureza material e imaterial — vistos coletiva ou individualmente — portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos mais diversos grupos formadores da sociedade brasileira.


  Segundo a Constituição Federal vigente, inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação são, entre outras formas de acautelamento e preservação, exemplos de ações a serem empreendidas pelo poder público para, em colaboração com a comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.



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